Defesa judicial do torcedor

Estatuto do Torcedor · Art. 40
rubrica editorial

Art. 40. A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art40