Responsabilidade civil da torcida organizada
Incluído pela Lei 12.299/2010. 2 acórdãos do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2025.
Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
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