Defesa do torcedor
Estatuto do Torcedor · Art. 41
rubrica editorial
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2021.
Art. 41. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a defesa do torcedor, e, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão:
Rel. Laurita Vaz · 23/02/2021
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 12/06/2018
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 05/04/2018