Defesa do torcedor

Estatuto do Torcedor · Art. 41
rubrica editorial

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2021.

Art. 41. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a defesa do torcedor, e, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão:

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art41