Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 217, III, da Lei nº 14.597, de 2023 (revogação integral do Estatuto do Torcedor).
CAPÍTULO XI - DAS PENALIDADES

Art. 41-A

Estatuto do Torcedor · Art. 41-A

Incluído pela Lei 12.299/2010. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJPE e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2023.

Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010

Art. 41-A. Os juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pelos Estados e pelo Distrito Federal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das atividades reguladas nesta Lei.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art41-A

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