Art. 41-A
Incluído pela Lei 12.299/2010. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJPE e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2023.
Art. 41-A. Os juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pelos Estados e pelo Distrito Federal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das atividades reguladas nesta Lei.
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita