Art. 41-A

Estatuto do Torcedor · Art. 41-A

Incluído pela Lei 12.299/2010.

Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010

Art. 41-A. Os juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pelos Estados e pelo Distrito Federal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das atividades reguladas nesta Lei.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art41-A