Manipulação de resultado esportivo
Redação atual dada pela Lei 13.155/2015. 3 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/05/2026.
Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado:
(Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
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