Fraude em competição esportiva
Estatuto do Torcedor · Art. 41-E
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 13.155/2015.
Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.155/2015
Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
(Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)