Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 217, III, da Lei nº 14.597, de 2023 (revogação integral do Estatuto do Torcedor).
CAPÍTULO XI-A

Fraude em competição esportiva

Estatuto do Torcedor · Art. 41-E
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 13.155/2015.

Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/20102015alterado · Lei 13.155/2015

Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:

(Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art41-E

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