Fraude em competição esportiva

Estatuto do Torcedor · Art. 41-E
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 13.155/2015.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.155/2015

Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:

(Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art41-E