Adequação do Código de Justiça Desportiva

Estatuto do Torcedor · Art. 42
rubrica editorial

Art. 42. O Conselho Nacional de Esportes – CNE promoverá, no prazo de seis meses, contado da publicação desta Lei, a adequação do Código de Justiça Desportiva ao disposto na Lei no 9.615, de 24 de março de 1998 , nesta Lei e em seus respectivos regulamentos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art42