Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 217, III, da Lei nº 14.597, de 2023 (revogação integral do Estatuto do Torcedor).
CAPÍTULO XI-A

Desvio e venda irregular de ingressos

Estatuto do Torcedor · Art. 41-G
rubrica editorial

Incluído pela Lei 12.299/2010. 5 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STF, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010

Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art41-G

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita