Desvio e venda irregular de ingressos
Incluído pela Lei 12.299/2010. 5 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STF, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
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