Divulgação da renda e público

Estatuto do Torcedor · Art. 7
rubrica editorial

Art. 7o É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art7