Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 217, III, da Lei nº 14.597, de 2023 (revogação integral do Estatuto do Torcedor).
CAPÍTULO II - DA TRANSPARÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO

Calendário anual de competições

Estatuto do Torcedor · Art. 8
rubrica editorial

1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2012.

Art. 8o As competições de atletas profissionais de que participem entidades integrantes da organização desportiva do País deverão ser promovidas de acordo com calendário anual de eventos oficiais que:

I - garanta às entidades de prática desportiva participação em competições durante pelo menos dez meses do ano;

II - adote, em pelo menos uma competição de âmbito nacional, sistema de disputa em que as equipes participantes conheçam, previamente ao seu início, a quantidade de partidas que disputarão, bem como seus adversários.

1 acórdão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art8

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