CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVASSEÇÃO I - Dos Crimes

Art. 15

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 15

Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art15

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