CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVASSeção II - Das Sanções Administrativas

Art. 23

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 23

Art. 23. Sujeita-se às penas do art. 59 da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962 , a empresa de comunicação social que veicular anúncio em desacordo com o disposto no art. 11.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art23

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