CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVASSeção II - Das Sanções Administrativas

Art. 23-B

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 23-B

Incluído pela Lei 14.858/2024.

Histórico de alterações
2024incluído · Lei 14.858/2024

Art. 23-B. Transportar órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento em desacordo com o disposto nesta Lei ou em regulamento:

(Incluído pela Lei nº 14.858, de 2024)

Pena – as previstas no inciso XXIII do caput do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 .

(Incluído pela Lei nº 14.858, de 2024)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art23-B

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