Art. 23-B
Incluído pela Lei 14.858/2024.
Art. 23-B. Transportar órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento em desacordo com o disposto nesta Lei ou em regulamento:
(Incluído pela Lei nº 14.858, de 2024)
Pena – as previstas no inciso XXIII do caput do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 .
(Incluído pela Lei nº 14.858, de 2024)
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