CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 10

Abuso de Autoridade · Art. 10

2 acórdãos do TJBA e do TJMS citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2025.

Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art10

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