CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45

Abuso de Autoridade · Art. 45

Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art45

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