TÍTULO II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIACAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO

Composição do SBDC

Lei Antitruste · Art. 3
rubrica editorial

1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2026.

Art. 3o O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art3

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