Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964.
TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMOSEÇÃO V - DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

Art. 114

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 114

Revogado pela Lei 4.589/1964. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.

Histórico de alterações
1964revogado · Lei 4.589/1964

Art. 114 - A ata da reunião da Comissão de Salário Mínimo, em que for ultimada a sua decisão definitiva, será publicada na região, zona ou subzona, a que interessar.

(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art114

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