TÍTULO I - INTRODUÇÃO

Art. 12

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 12

13 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026.

Art. 12 - Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art12

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