Art. 9
1 acórdão e 172 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
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