Art. 125
Revogado pela Lei 4.589/1964. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 15/07/2026.
Art. 125 - Os presidentes das Comissões de Salário Mínimo poderão requisitar ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, por intermédio do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do seu Ministério, os funcionários de que necessitarem.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita