TÍTULO II-A

Art. 223-A

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 223-A

Incluído pela Lei 13.467/2017. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.467/2017

Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.

(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

(Vide ADI 6050)

(Vide ADI 6069)

(Vide ADI 6082)

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II-A
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art223-A

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