Art. 223-E
Incluído pela Lei 13.467/2017. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 12/06/2026.
Art. 223-E. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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