TÍTULO II-A

Art. 223-B

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 223-B

Incluído pela Lei 13.467/2017. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJMG e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.467/2017

Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

(Vide ADI 6050)

(Vide ADI 6069)

(Vide ADI 6082)

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II-A
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art223-B

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