Art. 223-C
Incluído pela Lei 13.467/2017.
Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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