Art. 568
Revogado pela DL 229/1967.
Art. 568 - As cartas de recolhimento dos sindicatos e associações sindicais de grau superior, expedida nos termos deste capítulo ficam sujeitas ao pagamento das seguintes taxas:
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
a)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
b)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
c)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
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