TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICALCAPÍTULO II - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL

Art. 577

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 577

3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/06/2026.

Art. 577 - O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art577

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