TÍTULO VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHOCAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHOSEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 60

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 60

Redação atual dada pela DL 9.797/1946. 8 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/07/2026.

Histórico de alterações
1946alterado · DL 9.797/1946

Art. 60. Os Tribunais Regionais da 1ª e 2ª Regiões compõem-se de sete juizes, nomeados pelo Presidente da República, dos quais, dois serão representantes classistas, um dos empregadores e outro dos empregado.

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

(Vide Lei nº 3.486, de 1958)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art60

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