Art. 724
Revogado pela Lei 9.842/1999.
Art. 724 - Quando a suspensão do serviço ou a desobediência às decisões dos Tribunais do Trabalho for ordenada por associação profissional, sindical ou não, de empregados ou de empregadores, a pena será:
(Revogado pela Lei nº 9.842, de 7.10.1999)
a)
(Revogado pela Lei nº 9.842, de 7.10.1999)
b)
(Revogado pela Lei nº 9.842, de 7.10.1999)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita