Art. 837
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/04/2026.
Art. 837 - Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente à secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo.
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