Art. 911-A
Incluído pela MP 808/2017. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2026.
Art. 911-A. O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
(Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
(Vigência encerrada)
§ 1
(Vigência encerrada)
§ 2
(Vigência encerrada)
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