PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inadimplemento das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 391

Código Civil · Art. 391

390 acórdãos e 242 decisões monocráticas de TJMA, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

390 acórdãos de TJMA, TJMG e outros tribunais citam este artigo149 TJMA · 90 TJMG · 41 TJGO · 37 TJDFT · 12 TJSP · 12 TJPR · 6 TRF5 · 5 TJRJ · 5 TJBA · 4 TJMS · 4 TJMT · 4 TJES · 3 STJ · 3 TST · 2 TJPE · 2 TJRO · 2 TJRN · 2 TRF3 · 1 TJCE · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJTO · 1 TRF4 · 1 TRF2
Ver todos os 390 acórdãos
242 decisões monocráticas de TJDFT, TST e outros tribunais citam este artigo88 TJDFT · 84 TST · 18 TJPR · 13 TRF4 · 11 TJGO · 8 TJSC · 6 STJ · 4 TJSP · 4 TJMA · 2 TJCE · 1 STF · 1 TJBA · 1 TRF1 · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art391

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