Impugnação perante a mesa receptora
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2017.
Art. 149. Não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havido impugnação perante a mesa receptora, no ato da votação, contra as nulidades argüidas.
- Art. 142
- Art. 143: Início e ordem da votação
- Art. 144: Horário de votação
- Art. 146: Procedimento de votação
- Art. 147: Identificação do eleitor na votação
- Art. 148: Votação na seção eleitoral própria
- Art. 150: Voto do eleitor cego
- Art. 152: Máquinas de votar
- Art. 153
- Art. 154: Providências após encerramento da votação
- Art. 155: Recebimento e guarda da urna
- Art. 156: Comunicação do número de votantes
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