Horário de votação
1 acórdão e 1 decisão monocrática do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2022.
Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.
- Art. 137: Comunicação de uso de edifícios
- Art. 138: Organização do local de votação
- Art. 139: Polícia dos trabalhos eleitorais
- Art. 140: Presença no recinto da mesa
- Art. 141
- Art. 142
- Art. 143: Início e ordem da votação
- Art. 146: Procedimento de votação
- Art. 147: Identificação do eleitor na votação
- Art. 148: Votação na seção eleitoral própria
- Art. 149: Impugnação perante a mesa receptora
- Art. 150: Voto do eleitor cego
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