Apologia de crime ou criminoso
110 acórdãos e 94 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- redação originária
Quadrilha ou bando
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