PARTE ESPECIALTÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Apologia de crime ou criminoso

Código Penal · Art. 287

110 acórdãos e 94 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • redação originária

    Quadrilha ou bando

1 figura típica neste artigo
94 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo51 STF · 34 STJ · 3 TJBA · 3 TJSC · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TRF1
Ver todas as 94 decisões monocráticas
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art287

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita