PARTE ESPECIALTÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Associação Criminosa

Código Penal · Art. 288

Incluído pela Lei 15.245/2025. 15.719 acórdãos e 27.921 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026. Nos 313 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,3% negaram provimento ou a ordem, 7,7% não conheceram do recurso, 7,0% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2013alterado · Lei 12.850/20132025incluído · Lei 15.245/2025

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

(Vigência)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

(Vigência)

§ 1º A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

(Incluído pela Lei nº 15.245, de 2025)

§ 2º Incorre na pena prevista no caput deste artigo quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.

(Incluído pela Lei nº 15.245, de 2025)

Redações anteriores deste artigo4 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação dada pela Lei nº 12.850, de 2.013

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

  • redação dada pela Lei 8.072, de 25.7.1990

    Pena - reclusão, de um a três anos.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

  • parágrafo únicoredação dada pela Lei nº 12.850, de 2013

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

313 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 85,3%negaram provimento ou a ordem267
  • 7,7%não conheceram do recurso24
  • 7,0%concederam ou deram provimento22

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

15.719 acórdãos de TJSP, TJCE e outros tribunais citam este artigo2.646 TJSP · 2.198 TJCE · 2.009 TJRJ · 1.475 STJ · 1.453 TRF1 · 1.166 TJPR · 1.079 TRF3 · 1.048 STF · 957 TJBA · 559 TJMG · 512 TJDFT · 392 TJSC · 148 TJPI · 32 TJPE · 21 TJPA · 10 TJRS · 7 TJMS · 6 TJAL · 1 TJRO
Ver todos os 15.719 acórdãos
27.921 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo14.504 STJ · 9.010 STF · 2.006 TJBA · 1.121 TRF1 · 663 TJSP · 320 TJSC · 258 TJDFT · 16 TJMG · 9 TJRJ · 7 TJPE · 5 TJCE · 2 TJPR
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