PARTE GERALTÍTULO II - DO LITISCONSÓRCIO

Art. 114

Código de Processo Civil · Art. 114

1.069 acórdãos e 4.031 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

4.031 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo3.628 STJ · 281 TJSC · 62 TRF1 · 39 STF · 11 TJRJ · 6 TJMG · 2 TJDFT · 2 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114

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