PARTE GERALTÍTULO II - DO LITISCONSÓRCIO

Art. 116

Código de Processo Civil · Art. 116

109 acórdãos e 551 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

551 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo514 STJ · 21 TJSC · 6 STF · 5 TJMG · 3 TJRJ · 1 TJBA · 1 TRF1
Ver todas as 551 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO LITISCONSÓRCIO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art116

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita