Art. 182
966 acórdãos e 365 decisões monocráticas de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
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