PARTE GERALTÍTULO IV - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

Art. 284

Código de Processo Civil · Art. 284

411 acórdãos e 1.560 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

411 acórdãos de TJPI, TJRN e outros tribunais citam este artigo138 TJPI · 49 TJRN · 45 TJCE · 31 TJRJ · 25 TJDFT · 20 TJSP · 16 TJPE · 13 TJPR · 12 TRF1 · 11 STJ · 9 TJSC · 8 TJRS · 7 TJMG · 6 TJPA · 6 TJES · 5 TJRR · 4 TJMS · 4 TJTO · 1 STF · 1 TRF3
Ver todos os 411 acórdãos
1.560 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.023 STJ · 155 TJSC · 123 TJCE · 62 TJDFT · 49 TJSP · 49 TJPE · 39 TJPR · 30 STF · 13 TJBA · 10 TRF1 · 4 TJRJ · 3 TJRS
Ver todas as 1.560 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art284

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita