PARTE GERALTÍTULO III - DAS NULIDADES

Art. 283

Código de Processo Civil · Art. 283

2.749 acórdãos e 5.141 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

2.749 acórdãos de TRF1, TJPR e outros tribunais citam este artigo709 TRF1 · 226 TJPR · 214 TJSP · 203 TJSC · 179 TJRS · 170 TJPI · 150 TJDFT · 148 TJCE · 144 TJRJ · 101 TJRN · 80 TJMG · 79 TJES · 77 TJPE · 69 STJ · 66 TJMS · 55 TJPA · 42 TJTO · 29 TJRO · 6 TJRR · 2 TRF3
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5.141 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo2.455 STJ · 1.478 TJSC · 287 TRF1 · 252 TJDFT · 214 TJCE · 195 TJPE · 126 TJPR · 47 TJRS · 28 TJMG · 24 TJSP · 18 TJRJ · 16 STF · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art283

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