PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL

Art. 705

Código de Processo Civil · Art. 705

22 acórdãos e 44 decisões monocráticas de TJMA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 705. A partir da audiência preliminar, observar-se-á o procedimento comum.

44 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo14 STJ · 11 TJMA · 4 TRF1 · 3 TJDFT · 3 TRF2 · 2 TJPR · 2 TST · 2 TRF4 · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art705

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