PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XIII - DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA

Art. 709

Código de Processo Civil · Art. 709

12 acórdãos e 53 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 709. As partes deverão apresentar nos autos os documentos necessários à regulação da avaria grossa em prazo razoável a ser fixado pelo regulador.

53 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo18 STJ · 13 TJDFT · 6 TJPR · 6 TST · 3 TRF4 · 3 TRF2 · 2 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art709

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