PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO X - DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

Art. 699

Código de Processo Civil · Art. 699

62 acórdãos e 19 decisões monocráticas de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

62 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo23 TJPR · 10 TJRJ · 6 TJSP · 5 TJGO · 4 TJMG · 3 TJDFT · 2 TJAL · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJMT · 1 TJES · 1 TRF3 · 1 TJMA · 1 TJSE
Ver todos os 62 acórdãos
19 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo3 TJMG · 2 TJPR · 2 TRF1 · 2 TST · 2 TJGO · 2 TJMA · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPB · 1 TRF4
Ver todas as 19 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art699

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita