TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VIII - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 637

Código de Processo Penal · Art. 637

498 acórdãos e 428 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

498 acórdãos de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo224 STJ · 76 TJRS · 40 STF · 39 TRF3 · 18 TRF5 · 17 TJMT · 13 TJDFT · 13 TJMG · 11 TJSP · 9 TJSC · 9 TRF1 · 9 TJGO · 5 TJPR · 3 TJRN · 3 TJMA · 2 TRF4 · 2 TJPB · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJBA · 1 TCEPR
Ver todos os 498 acórdãos
428 decisões monocráticas de STF, TJMG e outros tribunais citam este artigo223 STF · 95 TJMG · 65 STJ · 9 TRF1 · 7 TJDFT · 7 TJSP · 6 TJPR · 5 TJMA · 5 TRF2 · 4 TJBA · 1 TJCE · 1 TJPE
Ver todas as 428 decisões monocráticas
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art637

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita