TÍTULO IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃOCAPÍTULO II - DA REABILITAÇÃO

Recurso de ofício na reabilitação

Código de Processo Penal · Art. 746
rubrica editorial

1.006 acórdãos e 60 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

1.006 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo413 TJSP · 174 TJPR · 98 TJRJ · 68 TJDFT · 57 TRF4 · 35 TJSC · 27 TRF3 · 18 TJMS · 16 TJRS · 15 TJGO · 14 TJMG · 13 TJPE · 12 TRF1 · 9 TRF2 · 7 STJ · 5 TJCE · 5 TJMT · 4 TJSE · 3 TJRN · 3 TJRR · 3 TRF5 · 2 TJBA · 1 TJAL · 1 TJTO · 1 TRF6 · 1 TJMA · 1 TJPB
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60 decisões monocráticas de TRF4, TJSC e outros tribunais citam este artigo30 TRF4 · 6 TJSC · 4 TJBA · 4 TJSP · 2 STF · 2 TJDFT · 2 TJRS · 2 TJPR · 1 STJ · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TRF6 · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art746

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