TÍTULO IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃOCAPÍTULO II - DA REABILITAÇÃO

Folha de antecedentes do reabilitado

Código de Processo Penal · Art. 748
rubrica editorial

469 acórdãos e 130 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 748. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal.

469 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo124 TJSP · 77 STJ · 40 TJRJ · 36 TJPR · 34 TRF3 · 32 TJDFT · 24 TJMS · 21 TJMG · 14 TJGO · 8 TJRS · 8 TRF1 · 7 TJMT · 7 TRF5 · 7 TRF4 · 6 TJMA · 5 TJPE · 4 TJBA · 4 TJSC · 3 STF · 3 TJCE · 2 TJSE · 1 TJRR · 1 TJPI · 1 TJPB
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130 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo86 STJ · 9 STF · 6 TRF1 · 5 TJPR · 4 TJDFT · 4 TJSP · 4 TJRS · 3 TJPB · 2 TRF6 · 2 TRF4 · 2 TRF2 · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJMA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art748

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