Art. 11
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do STF e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 19/02/2026.
Art. 11.
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
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