TÍTULO II - Competência TributáriaCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 8

Código Tributário Nacional · Art. 8

1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STF e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Competência Tributária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art8

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita