TÍTULO IV - Administração TributáriaCAPÍTULO I - Fiscalização

Art. 200

Código Tributário Nacional · Art. 200

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.

Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da fôrça pública federal, estadual ou municipal, e recìprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Administração Tributária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art200

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita