TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO IV - Impostos sôbre a Produção e a CirculaçãoSeção I - Impôsto sôbre Produtos Industrializados

Art. 50

Código Tributário Nacional · Art. 50

Art. 50.

Os produtos sujeitos ao impôsto, quando remetidos de um para outro Estado, ou do ou para o Distrito Federal, serão acompanhados de nota fiscal de modêlo especial, emitida em séries próprias e contendo, além dos elementos necessários ao contrôle fiscal, os dados indispensáveis à elaboração da estatística do comércio por cabotagem e demais vias internas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art50

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